É lamentável uma autoridade pública se submeter a negociatas para se dar bem e de tabela melar um projeto que visa melhorar a vida do Povo de Paragominas (Município Verde). mas já devíamos estar acostumados com as ações cabeludas desses aloprados.
a seguir a entrevista do Procurador do Estado, Ibraim Rocha, ao Diário do Pará, acompanhe os argumentos deslavados.
A polêmica sobre desmatamento em duas fazendas, que a prefeitura de Paragominas acusa o Estado- leia-se Procuradoria-Geral (PGE) e Secretaria de Meio Ambiente (Sema) - de incentivar por intermédio de um acordo cujo cumprimento é cobrado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda da capital, Marco Antonio Castelo Branco, que julgou processo nesse sentido, provocou a manifestação do chefe da PGE, Ibraim Rocha. Em entrevista ao DIÁRIO, ele nega que o acordo feito entre as partes – empresários, Sema e PGE - tenha o objetivo de provocar a derrubada de árvores para transformá-las em carvão. O procurador também adianta que irá interpelar o advogado Ismael Moraes (veja resposta abaixo) e o prefeito de Paragominas, Adnan Demarchki, para que confirmem acusação de que estaria em conluio com o empresário no acordo assinado pela PGE. Veja a entrevista:
P: O número de processos para expedir que constam do acordo assinado pelo senhor em juízo correspondem, no site da Sema e no sistema Simlam, como autorizações para supressão florestal (desmatamento) das fazendas arrendadas pelo sr. Paulo Leite. No site do governo está publicado que a prefeitura de Paragominas está querendo criar um fato político, e que não é verdade que o acordo era para desmatar. Como o senhor explica isso?
R: O processo de licenciamento ambiental possui etapas mas no processo judicial o autor quis antecipar procedimentos, o que não é possivel. O cidadão pode requerer tudo ao Estado, mas o poder público avalia por etapas o que pode ser concedido. No caso concreto, o autor sequer possuía o georreferenciamento do imóvel, como poderia então obter uma autorização de supressão florestal, se para decidir este pedido o Estado precisa avaliar exatamente em que local e em que medida se dará este desmatamento?. Por isso, o acordo judicial não poderia inovar no que ainda não estava sob a análise da Sema. Exatamente por isso o acordo se limitou à concessão de licença ambiental rural. A PGE não poderia realizar um acordo que antecipasse procedimentos administrativos da Sema.
P: Por que a dra. Ana Melo, advogada do sr. Paulo Leite, enviou carta ao “blog do Espaço Aberto” afirmando que a PGE agiu corretamente ao reconhecer que o cliente dela pode dispor da propriedade com a utilização alternativa do solo, que, em linguagem de engenharia florestal, significa desmatar?
R - Ora, que o direito de propriedade não pode ser limitado além do que prevê a lei. É um direito do cidadão, mas de nenhuma forma isto significa que no caso concreto a PGE poderia firmar um acordo que autorizasse a supressão florestal. Porque isto ainda não estava sendo objeto de avaliação em processo ambiental específico pela Sema. Ora, que o autor deseja usar o uso alternativo do solo todos sabemos, mas isto não pode ser antecipado por decisão judicial sem que a Sema tenha concretamente avaliado onde e como se dará esta supressão vegetal, para por exemplo, avaliar se onde ele quer desmatar não está em área de preservação permanente e etc.
P- Por que o Estado não recorreu quando o juiz deu a primeira liminar em novembro de 2009?
R- O Estado não recorreu simplesmente porque o município de Paragominas já tinha suspendido a decisão, e portanto, não houve interesse processual na medida
P- Se o acordo não implicou em autorização para desmatar, para quê serviria essa licença dada ao sr. Paulo Leite, já que nas fazendas em questão só existe floresta amazônica? Se o acordo não era para desmatar, é necessário licença para preservar floresta? Nunca vi isso. O senhor pode explicar?
R- A licença serve para, por exemplo, que o autor utilize a área para compensação de reserva legal de terceiro que tenha desmatado a sua reserva, pode ser objeto para captação de créditos de carbono e etc. Portanto, há sim utilidade da licença.
P- Numa petição enviada ao TJE, o município de Paragominas, representado pelo advogado Ismael Moraes, afirma que seu ato é um claro conluio pela promíscua relação negocial da PGE com o carvoeiro. O que o senhor vai fazer? Por muito menos em razão daquele caso da desapropriação em Marabá o senhor tomou várias medidas contra a juíza? O senhor também irá representar contra ele na OAB?
R- Vou interpelar o advogado e o prefeito para que confirmem tais alegações, porque muito graves e afrontam a minha conduta moral, e com certeza tomarei as medidas judiciais cabíveis em se confirmando tais aleivosias.
P- O advogado Ismael Moraes afirma que proporá ação popular para a PGE devolver o dinheiro ao empresário e para que o senhor repare os danos morais causados à sociedade. O que o senhor tem a dizer?
R- Cada um tem o direito de acionar o judiciário como entender, mas nunca vi advogado devolver dinheiro de honorários como um direito inarredável da classe, ainda mais no caso dos honorários da PGE em que 20% se destina ao fundo PGE, 5% para os servidores de apoio da PGE, e o restante é rateado entre os 89 procuradores. Isto revela o quanto o advogado ignora os direitos da sua própria classe. A ação será contestada na forma da lei, se não passar de uma simples bravata.